ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR TERESA DE CALCUTÁ – “AFATEC”

CNPJ: 04.260.954/0001-94

ESTATUTO SOCIAL

 

CAPITULO I – Da Denominação, Sede e Duração

 Artigo 1º – A ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR TERESA DE CALCUTÁ – “AFATEC”, é uma associação, com fins não econômicos, que se regerá pela legislação aplicável e por este Estatuto Social.

 

Parágrafo Único – A denominação da Associação é uma homenagem a Madre Teresa de Calcutá (1910/1997), que dedicou sua vida a prática do amor ao próximo, notadamente aos miseráveis, aos doentes e marginalizados, sendo a aspiração de seus associados ter sua vida e sua obra como princípios fundamentais no desenvolvimento de suas atividades.

 

Artigo 2º – A AFATEC, tem sua sede e foro nesta Capital, à Avenida Açocê nº 394, Bairro de Moema – CEP 04075-021, São Paulo.

 

Artigo 3º – O prazo de duração da AFATEC é por tempo indeterminado.

 

CAPÍTULO II – Dos Objetivos Sociais

Artigo 4º – A AFATEC tem por finalidade:

 

  1. promover obras de assistência aos desamparados em geral, procurando atender suas necessidades de emergência;
  2. difundir aos assistidos as noções de solidariedade e amor ao próximo, incentivando e orientando o auxílio mútuo;
  3. disponibilizar parte de suas atividades à restauração do amor próprio, da dignidade, da esperança e da fé, de forma que seus assistidos possam identificar conforto e consolo nos contatos com os membros da AFATEC;
  4. fortalecer as relações de fraternidade entre os seus componentes;
  5. atuar como organismo consultivo e de serviços a favor de seus associados;
  6. apoiar e fomentar a criação de comitês de representação junto aos órgãos governamentais;
  7. promover, dirigir e participar de cursos, feiras e outros eventos relacionados às suas atividades, que tenham como objetivo promover o exercício da cidadania, solidariedade, profissionalização, capacitação, atividades culturais e desportivas, desenvolvimento físico mental, moral, espiritual e inserção social.
  8. Desenvolver ações ligadas à saúde para atender crianças, adultos e idosos, com ou sem deficiência física.
  9. desenvolver qualquer outra atividade assistencial que for aprovada pela Assembléia Geral dos associados.

 

CAPÍTULO III – Do Quadro Social

Artigo 5º – São associados da AFATEC, os seus fundadores, componentes do “Grupo de Oração” criado em 11/10/1992 pela associada fundadora Rochelle Siqueira Portugal Gouvêa e outras pessoas físicas ou jurídicas que se propuserem a contribuir para a consecução de seus objetivos.

 

Parágrafo Único – Nenhum associado responderá individual ou subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela AFATEC na qualidade de entidade jurídica, ou por seus Diretores ou representantes legalmente constituídos.

 

CAPÍTULO IV – Da Admissão, Demissão e Exclusão de Associados

Artigo 6º – A admissão e demissão voluntária de novos associados serão efetuadas por meio de formulário próprio fornecido pela AFATEC, devidamente preenchido.

 

Artigo 7º – O associado que desejar retirar-se da AFATEC, é obrigado a comunicar sua intenção à Diretoria, com antecedência de 60 (sessenta) dias.

 

Artigo 8º – A Assembléia tem competência para, por maioria absoluta de votos, determinar a exclusão de qualquer associado da AFATEC que:

 

  1. deixar de fazer sua contribuição mensal por 6 (seis) meses consecutivos e, apos ser notificado por escrito, não as satisfizer dentro de 30 (trinta) dias contados do envio da notificação;
  2. praticar qualquer ato que seja incompatível e prejudicial aos interesses, fins e objetivos da AFATEC;
  3. infringir este Estatuto, os regulamentos ou regimentos internos e as deliberações da Assembléia Geral ou da Diretoria;
  4. por sua falta de participação efetiva, não mais atender o requisito estabelecido no Artigo 5º.

 

Parágrafo Único – O associado excluído poderá requerer a reformulação da decisão da Diretoria no prazo de 3 (três) dias de sua ciência, mediante direito de defesa e recurso escrito encaminhado à Assembléia Geral, que decidirá por maioria absoluta de votos.

 

CAPÍTULO V – Dos Direitos e Deveres dos Associados

Artigo 9º – São Direitos dos Associados:

 

  1. assistir às Assembléias Gerais, tomando parte em todas as discussões e deliberações;
  2. propor à Diretoria medidas e sugestões de interesse da AFATEC;
  3. participar das atividades sociais.

 

Parágrafo Único – O direito de apresentar moções, votar e ser votado nas Assembléias Gerais, é exclusivo dos associados ativos que estejam em dia com o pagamento de suas contribuições sociais.

 

Artigo 10º – São deveres dos Associados:

 

  1. respeitar o Estatuto Social, os regulamentos internos, as deliberações das Assembléias Gerais e da Diretoria;
  2. cooperar para o bom êxito dos objetivos da AFATEC;
  3. pagar regularmente as contribuições propostas e definidas pela Diretoria;
  4. comparecer às Assembléias Gerais.

 

CAPÍTULO VI – Do Fundo Social

Artigo 11º – O fundo social da AFATEC é constituído de todos os seus bens, assim como pela receita social, que será composta: (a) pelas mensalidades dos associados e (b) pelas contribuições extraordinárias, doações e subvenções dos associados ou de terceiros.

 

Parágrafo Primeiro – Nenhum associado terá direito a participar de qualquer parcela do patrimônio da AFATEC.

 

Parágrafo Segundo – As contribuições mensais em dinheiro, assim como as extraordinárias, serão estabelecidas periodicamente pela Diretoria.

 

Parágrafo Terceiro – Os recursos e rendas obtidos, serão aplicados exclusivamente no país e com as finalidades previstas no artigo 4º.

 

CAPÍTULO VII – DAS REUNIÕES

Artigo 12º – Os membros dos Órgãos Dirigentes serão sempre pessoas físicas.

 

Artigo 13º – Nenhum dos membros dos Órgãos Dirigentes, conjunta ou individualmente, receberá qualquer remuneração, percentagem, participação, gratificação ou quaisquer vantagens pecuniárias pelo desempenho de seus cargos, nem mesmo responderá solidária ou subsidiariamente pelas obrigações sociais.

 

Artigo 14º – As convocações para as Reuniões dos Órgãos dirigentes serão feitas com antecedência mínima de 8 (oito) dias, por meio de circulares enviadas preferencialmente por meio eletrônico, ou ainda, na sua impossibilidade por via postal, sob registro, a todos os seus membros, com indicação da pauta dos trabalhos, ressalvadas as reuniões da Diretoria, que dispensa a necessidade de convocação.
Artigo 15º – As reuniões dos Órgãos Dirigentes instalar-se-ão, em primeira convocação, com a maioria de seus membros no gozo de seus direitos sociais; em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após a primeira, com 1/10 (um décimo) de seus membros, igualmente quites e em terceira convocação, 30 (trinta) minutos após a segunda, com qualquer número de membros, igualmente quites com suas obrigações sociais.

 

Parágrafo Único – As presenças serão registradas através da assinatura dos membros, ou seus representantes e/ou procuradores, na respectiva Lista de Presença.

 

CAPÍTULO VIII – Das Assembléias Gerais

Artigo 16º – A Assembléia Geral reunir-se-á:

 

Parágrafo Primeiro – Ordinariamente,

 

  1. anualmente, para examinar as contas e os atos de gestão da Diretoria;
  2. a cada três anos, para eleição da Diretoria.

 

Parágrafo Segundo – Extraordinariamente, sempre que regularmente convocada, devendo constar da Ordem do Dia, obrigatoriamente, os assuntos que serão deliberados, entre eles:

 

  1. alterar os Estatutos Sociais da AFATEC;
  2. destituir os administradores;
  3. deliberar sobre a extinção da AFATEC e o destino de seu patrimônio, observado o disposto neste Estatuto.

 

Parágrafo Terceiro – Participarão da Assembléia Geral todos os Diretores e associados, que serão convocados pelo Presidente, preferencialmente através de meio eletrônico, ou, mediante cartas entregues pessoalmente ou pelo correio, com pelo menos 7 (sete) dias de antecedência, garantido também a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la.

 

Parágrafo Quarto – A Assembléia se instalará, em primeira convocação, com a presença do Presidente em exercício, de no mínimo dois Diretores e cinco associados. Em segunda convocação, com a presença do Presidente em exercício e de qualquer número de associados.

 

Parágrafo Quinto – As deliberações da Assembléia Geral, serão tomadas pela maioria absoluta, obedecido o quorum estabelecido no parágrafo anterior.

Parágrafo Sexto – Para as matérias especificadas no artigo 59 do Novo Código Civil, serão respeitados os quoruns de instalação e deliberação previstos em seu parágrafo único.

 

CAPITULO IX – Da Administração

Artigo 17º – A Administração da AFATEC caberá a uma Diretoria composta de um Presidente, um Vice-Presidente, um Diretor Administrativo/Financeiro e até mais três Diretores, sem designação especial para o desempenho das funções necessárias à Associação.

 

Parágrafo Primeiro – O Presidente, o Vice Presidente e o Diretor Administrativo/Financeiro serão eleitos pela Assembléia Geral, com mandato de 3 (três) anos.

 

Parágrafo Segundo – O Presidente eleito, nomeará os demais Diretores.

 

 CAPITULO X Da Diretoria

Artigo 18º – Compete à Diretoria:

 

  1. administrar e gerir a AFATEC, de acordo com o presente Estatuto;
  2. deliberar sobre todas as matérias de natureza administrativa da entidade;
  3. deliberar sobre a celebração de contratos, convênios ou quaisquer outros ajustes, objetivando ampliar e melhorar os objetivos da entidade;
  4. estabelecer as contribuições mensais;
  5. discutir e aprovar a proposta de orçamento para o exercício social seguinte, encaminhando-a à Assembléia Geral;
  6. constituir mandatários;
  7. executar as demais funções de sua competência contempladas neste Estatuto Social.

 

Parágrafo Primeiro – As procurações outorgadas pela Diretoria, deverão ser assinadas sempre pelo Diretor Presidente. Exceto aquelas para fins judiciais, todas as procurações deverão ser outorgadas por prazo determinado, não superior a 2 (dois) anos.

 

Parágrafo Segundo – A alienação de qualquer bem móvel de valor superior a R$ 1.000,00 (hum mil reais) ou imóvel, dependerá da assinatura do Presidente, do Vice-Presidente e do Diretor Administrativo/Financeiro.

 

Artigo 19º – Compete ao Presidente, entre outras funções que lhe forem atribuídas pela Assembléia Geral:

 

  1. representar a AFATEC ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
  2. convocar e presidir as reuniões da Diretoria e as Assembléias Gerais;
  3. superintender as atividades sociais, com a observância das disposições deste Estatuto;
  4. assinar isoladamente os documentos que importem em responsabilidade para a associação.

 

Parágrafo Primeiro – Caberá ao Diretor Vice-Presidente secretariar e auxiliar o Presidente nas reuniões da Diretoria e Assembleias, apresentar o calendário anual de eventos, programas e projetos, organizar e providenciar sua viabilidade, seja em caráter exclusivo da associação ou externamente junto a eventuais outras entidades assistenciais envolvidas, bem como substituir o Presidente em sua ausência ou impedimento.

 

Parágrafo Segundo – Caberá ao Diretor Administrativo/Financeiro aprovar juntamente com o Diretor Presidente, o orçamento anual, operacional e de despesas da associação, apresentar o plano operacional e financeiro da entidade, supervisionar o orçamento, apresentar as propostas de eventuais contratos de assistência técnica e outros de interesse da associação.

 

Parágrafo Terceiro – Caberá aos Diretores sem Designação Especial, a tarefa de supervisionar os serviços praticados pelos voluntários de forma a não infringir qualquer cláusula deste estatuto, auxiliar de maneira geral em todos os serviços voluntários internos e externos, inerentes à atividade da associação.

 

Artigo 20º – Compete ao Presidente assinar os documentos necessários para abertura e movimentação de contas bancárias, endossar cheques, requisitar talões de cheques, retirar cartões magnéticos, movimentar a conta por meio de cartão magnético e internet, cadastrar e alterar senhas, contrair empréstimos, enfim praticar todos os atos necessários e exigidos pela instituição bancária para a movimentação regular dessas contas.

 

Artigo 21º – Nenhum membro da Diretoria, conjunta ou individualmente receberá qualquer remuneração, percentagem, participação, gratificação ou qualquer vantagens pecuniárias pelo desempenho de seus cargos, nem mesmo responderá solidária ou subsidiariamente pelas obrigações sociais.

 

Artigo 22º – O exercício social da AFATEC terá início no dia 1º de janeiro e encerrar-se-á no dia 31 de dezembro de cada ano.

 

Artigo 23º – Ao fim de cada exercício e correspondente ao mesmo, será levantado um Balanço Patrimonial e preparadas as contas de lucros e perdas, que serão apresentados à Assembléia Geral pela Diretoria.

 

CAPÍTULO XI – Da Dissolução da ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR TERESA DE CALCUTÁ – “AFATEC”

 

Artigo 24º – Poderá ser deliberada a dissolução da AFATEC em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim. Se a dissolução for aprovada, a Assembléia Geral elegerá uma comissão de liquidação, composta de 3 (três) associados ativos.

 

Parágrafo Único – Uma vez saldadas todas as obrigações da AFATEC, o patrimônio restante será doado em benefício de instituição e/ou associação com objetivos semelhantes aos da AFATEC, escolhidas pela Assembléia Geral que aprovar a dissolução.

 

CAPÍTULO XII – Disposições Gerais

 

Artigo 25º – Os casos omissos ou duvidosos deverão ser resolvidos pela Assembléia Geral, no espírito do presente Estatuto Social e legislação aplicável.

 

São Paulo, 31 de outubro de 2014.

 

ROCHELLE SIQUEIRA PORTUGAL GOUVÊA

Presidente

 

DULY CRISTINA MARTINEZ RIBEIRO

ANA CRISTINA SIQUEIRA NATALINI DALLA 

 KENNEDY DALLA

 ANDREA SIQUEIRA NATALINI MOREIRA DE ANDRADE

 FLORIANO SOARES MOREIRA DE ANDRADE

 

Visto do advogado:

_________________________

AIRTON LUIS HENRIQUE

OAB/SP 156.982

AFATEC  |  ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR TERESA DE CALCUTÁ

CNPJ: 04.260.954/0001-94


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Telefone: 11 962841084

 

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